No decorrer de um processo trabalhista, pode ser necessária a realização de uma perícia judicial.
Nos casos que envolvem a alegação de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, sobretudo com redução ou perda da capacidade laboral do trabalhador, a perícia médica trabalhista pode contribuir na definição da causa, permitindo que o juiz responsável tenha condições de deliberar sobre o assunto em pauta.
A perícia médica trabalhista nada mais é do que uma avaliação minuciosa da condição de saúde do trabalhador, com o objetivo de estabelecer a gravidade de sua moléstia, a relação ou não com as atividades profissionais desempenhadas, a existência de sequelas e redução, quando existente, de sua capacidade laboral.
Para que haja embasamento suficiente para formar convicção sobre o tema, é esperado que o perito judicial avalie, de forma ética e imparcial, o histórico clínico e ocupacional do trabalhador, o local de trabalho (organização e estrutura), podendo incluir dados epidemiológicos que complementem o laudo, aspectos destacados na literatura atual sobre o tema, dentre outras informações. Além disso, é realizado o exame do indivíduo, devendo também ser considerados os documentos médicos acostados aos autos ou apresentados por ocasião da perícia médica. Neste sentido, é elaborado um laudo pericial, do qual se espera absoluto rigor técnico por parte do perito judicial. Outras características que enriquecem o laudo pericial são a clareza, objetividade e exatidão das informações. Um laudo incompleto, com omissão de dados ou ausência de embasamento pode ser desconsiderado pelo juiz, que não está adstrito ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção a partir de outras provas trazidas aos autos.
O perito judicial é um médico de confiança do juiz, designado para fazer esta avaliação detalhada e especializada sobre a alegação. Em um processo judicial, as partes podem contar com o auxílio de um assistente técnico que, certamente, pode fazer a diferença no andamento do caso.